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O INSS negou o BPC do meu filho. E agora?

28/07/2026 · 2 min de leitura

Resposta direta: é preciso começar pelo motivo exato do indeferimento. Uma negativa de BPC pode envolver a avaliação da deficiência, a renda e composição do grupo familiar, o Cadastro Único, documentação ou outros requisitos administrativos.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial. Para a pessoa com deficiência, o INSS informa como requisito a existência de impedimento de longo prazo — mínimo de dois anos — de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Na orientação administrativa atualmente publicada pelo INSS, também consta o critério de renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo. A análise de vulnerabilidade e os efeitos jurídicos da renda podem exigir exame mais amplo conforme a legislação e as particularidades do caso, razão pela qual não é adequado concluir apenas pelo valor isolado sem verificar o processo administrativo.

A avaliação da deficiência para fins de BPC não se resume ao nome do diagnóstico ou ao código da doença. O próprio procedimento administrativo envolve avaliação da deficiência e do contexto social. Por isso, relatórios que descrevam as limitações funcionais, necessidade de apoio, duração do impedimento, rotina e barreiras enfrentadas podem ser relevantes para a análise.

Se o pedido foi negado:

  1. Leia a decisão de indeferimento e identifique o fundamento utilizado pelo INSS.
  2. Consulte o processo administrativo e confira quais documentos e avaliações foram considerados.
  3. Verifique se o Cadastro Único e os dados familiares estão atualizados quando aplicável.
  4. Reúna documentação médica, terapêutica, escolar, social e econômica relacionada ao motivo da negativa.
  5. Avalie a apresentação de Recurso Ordinário quando houver fundamento para contestar a decisão.

O INSS informa que o Recurso Ordinário é encaminhado à Junta de Recursos, primeira instância do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), e que o prazo para sua apresentação é de 30 dias após a ciência da decisão.

Fontes oficiais:
INSS — Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
Gov.br — Recurso Ordinário contra decisão do INSS

Para organizar documentos e conhecer outros direitos da pessoa com deficiência, consulte o Guia de Direitos da Pessoa com Deficiência e Autismo.

Aprofunde o tema: BPC/LOAS: o benefício assistencial que muitos idosos e pessoas com deficiência têm direito e não conhecem.

Revisado em 12/09/2026. Conteúdo informativo. O cabimento do recurso e de outras medidas depende do fundamento da negativa e das provas existentes no caso concreto.

Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.

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