Existe o direito, mas a resposta muda conforme o vínculo. E é justo dizer isso com franqueza, para você não criar expectativa equivocada.
Para os servidores públicos, o direito está consolidado. Há previsão de horário especial, com redução da jornada, sem necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, quando comprovada a necessidade de assistir a cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Esse direito constava do estatuto dos servidores federais. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento com repercussão geral, decidiu que ele se aplica também aos servidores estaduais e municipais, ainda que a lei local não preveja expressamente. Ou seja, a ausência de norma local deixou de ser desculpa para negar.
Para o trabalhador da iniciativa privada, regido pela consolidação das leis do trabalho, não existe norma específica com a mesma clareza. O que há são decisões da Justiça do Trabalho que, diante da omissão legal, aplicam por analogia a regra dos servidores e concedem a redução de jornada sem prejuízo do salário, quando demonstrada a necessidade do acompanhamento. É um caminho real, mas depende do caso concreto e não pode ser prometido como certo.
O que fazer, em cada situação:
Sendo servidor, o pedido começa por requerimento administrativo, instruído com o laudo e com a demonstração da necessidade, como a agenda das terapias e os relatórios da equipe. Negado, cabe recurso e, depois, a via judicial.
Sendo celetista, a conversa com a empresa vem primeiro. Muitas acordam a redução, o banco de horas ou o teletrabalho parcial quando entendem a rotina. A documentação da necessidade é decisiva, e vale registrar por escrito o pedido e a resposta.
Nos dois casos, o mesmo cuidado vale ouro. Reúna o laudo com descrição funcional, os relatórios das terapias com a frequência prescrita, e tudo o que demonstre que o acompanhamento por quem cuida é necessário, e não uma conveniência.
Uma nota final. Quem cuida costuma ser a última pessoa a se lembrar dos próprios direitos. Este é um deles.
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Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.