Artigo

A escola particular pode cobrar taxa extra para incluir meu filho com deficiência?

21/07/2026 · 2 min de leitura

Resposta direta: não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe que a instituição privada cobre valores adicionais para cumprir as obrigações de educação inclusiva previstas na própria lei.

O art. 28 da Lei nº 13.146/2015 estabelece diversas medidas destinadas à inclusão do estudante com deficiência, entre elas sistema educacional inclusivo, adaptações razoáveis, recursos de acessibilidade e oferta de profissional de apoio escolar.

O §1º do mesmo artigo determina que essas obrigações também se aplicam às instituições privadas e estabelece expressamente que é vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para o cumprimento dessas determinações.

Essa regra foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal. Na ADI 5357, o STF reconheceu a constitucionalidade das normas da Lei Brasileira de Inclusão que obrigam as escolas privadas a promover educação inclusiva sem transferir às famílias, por meio de cobrança adicional, o custo das medidas impostas pela legislação.

E o profissional de apoio escolar? A própria LBI inclui a oferta de profissionais de apoio escolar entre as medidas de inclusão. A necessidade e a forma concreta do apoio devem ser avaliadas segundo as características do estudante e as normas educacionais aplicáveis, sem transformar a obrigação legal de inclusão em taxa adicional cobrada da família.

O que fazer diante da cobrança:

  1. Solicite que a escola apresente a exigência e sua justificativa por escrito.
  2. Guarde contrato, matrícula, boletos, mensagens e demais comunicações.
  3. Formalize pedido para retirada da cobrança, mencionando o art. 28, §1º, da Lei Brasileira de Inclusão.
  4. Persistindo o problema, podem ser procurados os órgãos educacionais, de proteção à pessoa com deficiência e de defesa do consumidor competentes.
  5. Quando necessário, avalie as medidas jurídicas adequadas para garantir a inclusão sem cobrança adicional.

Fontes oficiais:
Lei Brasileira de Inclusão — art. 28 e §1º
STF — ADI 5357 e educação inclusiva em escolas particulares

Para organizar documentos e conhecer outros direitos relacionados à pessoa com deficiência, consulte também o Guia de Direitos da Pessoa com Deficiência e Autismo.

Aprofunde o tema: Escola Especial: Direito à Educação com Dignidade e Eficácia.

Revisado em 12/09/2026. Conteúdo informativo. A necessidade e a modalidade dos apoios devem ser avaliadas conforme as características do estudante e as normas educacionais aplicáveis.

Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.

"Tem dúvidas sobre seu caso? Nossa equipe analisa sua situação sem compromisso."

Continue lendo

Artigos relacionados

Atendimento Jurídico On-line