Resposta direta: o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A tese foi fixada pela Segunda Seção do STJ no Tema Repetitivo 1.295, julgado em 11 de março de 2026. Trata-se de precedente qualificado especificamente sobre a limitação quantitativa dessas terapias para pacientes com TEA.
Isso não significa que qualquer método, estabelecimento, profissional específico ou tecnologia esteja automaticamente coberto em qualquer situação. Questões como segmentação do plano, rede assistencial, modalidade do tratamento e regras de cobertura continuam exigindo análise própria. O ponto definido pelo Tema 1.295 é a abusividade da limitação do número de sessões das terapias multidisciplinares abrangidas pela tese quando prescritas ao paciente com TEA.
O que fazer se a operadora limitar ou interromper as sessões?
- Peça a justificativa da operadora e guarde o protocolo.
- Solicite relatório atualizado do profissional assistente, com indicação da terapia, frequência e necessidade clínica.
- Guarde autorizações anteriores, comunicações, relatórios terapêuticos e comprovantes das sessões interrompidas ou recusadas.
- Registre reclamação perante a ANS quando pertinente.
- Se o tratamento permanecer limitado, avalie as medidas jurídicas adequadas ao caso concreto.
E o dano moral? A negativa ou limitação indevida não produz automaticamente direito à indenização. No Tema 1.365, também julgado em 2026, o STJ estabeleceu que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera dano moral presumido; é necessário examinar outros elementos e os efeitos concretos da situação.
Fontes oficiais:
STJ — Tema 1.295: sessões de terapia para TEA
ANS — Cobertura Assistencial
STJ — Tema 1.365: dano moral e negativa de cobertura
Para organizar documentos e conhecer outros direitos relacionados à pessoa com deficiência e ao TEA, consulte também o Guia de Direitos da Pessoa com Deficiência e Autismo.
Aprofunde o tema: Negativa de Cobertura de Plano de Saúde: Saiba Como Agir e Seus Direitos.
Revisado em 12/09/2026. Conteúdo informativo. A aplicação do precedente depende das características do contrato e da situação assistencial concreta.
Para análise do seu caso concreto, agende uma consulta com um advogado de sua confiança para parecer jurídico.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consulta jurídica, não gera relação advogado-cliente e não substitui a análise individualizada de um profissional.