Resposta direta: o locatário não deve simplesmente deixar de pagar os últimos meses de aluguel alegando que existe caução, salvo se houver acordo claro com o proprietário ou acerto formal na fase de encerramento da locação. A caução é uma garantia do contrato, e não pagamento antecipado automático dos últimos aluguéis.
A Lei do Inquilinato permite que o locador exija caução como garantia. Quando prestada em dinheiro, ela não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel e deve ser depositada em caderneta de poupança, revertendo ao locatário as vantagens decorrentes do depósito quando a quantia for levantada.
Durante a vigência do contrato, permanece a obrigação de pagar pontualmente o aluguel e os encargos legal ou contratualmente exigíveis. A simples existência da caução não autoriza unilateralmente o locatário a deixar de pagar os meses finais.
No encerramento da locação, a garantia pode ser utilizada para compensar obrigações efetivamente existentes, como aluguel em aberto, encargos ou danos imputáveis ao locatário, conforme o contrato, a vistoria e a legislação. Eventual saldo deve ser restituído com os rendimentos correspondentes quando se tratar de caução em dinheiro.
Se locador e locatário concordarem expressamente em compensar determinado aluguel com a caução, é recomendável documentar o ajuste por escrito, especificando valores, período e saldo da garantia. Isso evita discussão posterior sobre inadimplência ou devolução.
Atenção: caução não deve ser confundida com cobrança antecipada de aluguel. São institutos diferentes. A garantia existe para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.
O que conferir? Contrato de locação, comprovante do depósito da caução, extrato da poupança, recibos de aluguel, vistoria de entrada e saída, contas pendentes e eventual termo de entrega das chaves.
Aprofunde o tema: Caução pode ser usada para quitar aluguel em atraso? O que a Lei do Inquilinato permite.
Fontes oficiais:
Lei 8.245/1991 — arts. 23, 37 e 38
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Informação jurídica geral. O uso da caução depende do contrato, das obrigações existentes no encerramento da locação e de eventual acordo entre as partes.
Revisado em 12/09/2026.
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